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Gestão de conflitos começa no contrato

Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Em um mercado cada vez mais sensível à duração dos litígios, Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, examina a gestão de conflitos como matéria contratual, e não apenas processual. Empresas negociam preço, prazo e garantias com cuidado minucioso, mas resolvem em poucas linhas o que acontecerá se a relação azedar. A cláusula final, redigida às pressas, define onde, como e em quanto tempo a disputa será resolvida.

O que uma cláusula genérica de foro realmente decide?

Contratos empresariais costumam terminar com uma eleição de foro padronizada, repetida de modelo em modelo, sem relação com a operação que acabou de ser pactuada. A escolha define a comarca, o rito, a distância das testemunhas e o custo de deslocamento das equipes. Em contrapartida, nada diz sobre a etapa anterior ao processo, justamente aquela em que a gestão de conflitos ainda admite solução rápida e barata.

A consequência aparece quando o desentendimento nasce de causa pequena, como uma medição de serviço ou um atraso pontual de entrega. Sem procedimento prévio combinado, a reação natural é a notificação formal, seguida de suspensão de pagamentos e de ruptura da relação comercial. Daí decorre que o contrato, pensado para organizar a parceria, acaba funcionando como gatilho de litígio logo no primeiro atrito relevante.

Cláusulas escalonadas e o desenho da saída

A cláusula escalonada organiza a solução da divergência em etapas sucessivas. A primeira prevê negociação direta entre representantes com poder de decisão, em prazo definido. A segunda aciona a mediação, regulada pela Lei 13.140/2015, com mediador escolhido previamente ou indicado por câmara habilitada. Apenas depois de esgotadas essas fases o contrato autoriza a arbitragem, nos termos da Lei 9.307/1996, ou a via judicial. As cláusulas escalonadas, no entendimento do Doutor Gilmar Stelo, funcionam como filtro capaz de preservar o negócio antes de transformá-lo em processo.

O desenho exige cuidado com prazos e com a definição do que encerra cada etapa, sob pena de a previsão virar instrumento de protelação. Entre os pontos que o Doutor Gilmar Stelo pondera, está a necessidade de indicar com clareza quem representa cada parte na negociação inicial, já que a ausência de poder de decisão esvazia a composição antes mesmo da primeira reunião. Vale considerar que a escolha prévia da câmara e do procedimento reduz o espaço para discussões incidentais sobre a validade da própria cláusula.

Gilmar Stelo
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Arbitragem serve a todo tipo de contrato?

A arbitragem oferece especialização técnica, confidencialidade e previsibilidade de prazo, atributos valiosos em contratos complexos e de longa duração. Em contrapartida, os custos iniciais recaem integralmente sobre as partes e tendem a ser desproporcionais em relações de valor modesto. Nem sempre, porém, a opção precisa ser total. Contratos podem reservar a via arbitral para controvérsias acima de determinado patamar e manter as demais na mediação ou no Judiciário.

Doutor Gilmar Stelo, cuja atuação se desenvolve no Stelo Advogados Associados, delimita a escolha a partir do perfil da operação, e não de preferências abstratas. Volume de contratos semelhantes, grau de tecnicidade do objeto, exposição reputacional e capacidade financeira das partes alteram o cálculo. Um fornecedor com centenas de contratos padronizados raramente se beneficia da mesma solução adotada por uma sociedade de propósito específico na área de infraestrutura.

Governança contratual transforma a gestão de conflitos em dado estratégico

Cada disputa encerrada deixa informação aproveitável sobre a origem do problema. Registrar a causa, a cláusula envolvida, o tempo de solução e o desfecho permite identificar padrões que não aparecem quando os casos são tratados isoladamente. A partir dessa lógica, a revisão de modelos contratuais deixa de depender de intuição e passa a responder ao histórico concreto da própria empresa, inclusive quanto aos setores que mais geram atrito.

Sob a perspectiva de Doutor Gilmar Stelo, o passo seguinte está em aproximar as áreas comercial e jurídica dessa leitura, de modo que a redação das cláusulas acompanhe o que a operação já demonstrou na prática. Empresas que mantêm esse registro conseguem antecipar pontos recorrentes de divergência, ajustar critérios de medição e calibrar garantias antes da assinatura, reduzindo o volume de disputas sem endurecer a relação com parceiros.

9 horas ago