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Juizado Especial sem advogado: Os deslizes que fazem o cidadão perder uma causa simples

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Quem acompanha o trabalho do Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, percebe uma contradição frequente nos Juizados Especiais Cíveis. Criados para aproximar o cidadão da Justiça, com menos formalidade e sem custas no primeiro grau, eles também são o ambiente em que pedidos legítimos se perdem por falhas evitáveis.

A Lei 9.099 permite que a pessoa ingresse sozinha com ações de até 20 salários mínimos. Essa abertura é uma conquista. O problema é que simplicidade de procedimento não significa ausência de regras, e muitos chegam ao balcão sem conhecer as poucas que realmente decidem o resultado.

Faltar à audiência achando que ela pode ser remarcada

Este, para Valdemir Ferreira Santos, é o erro de efeitos mais drásticos. Se o autor não comparece a qualquer das audiências, o processo é extinto sem análise do pedido. Além disso, a lei prevê a condenação ao pagamento de custas, salvo se ele comprovar que a ausência decorreu de força maior.

Do outro lado, o réu que falta sofre a revelia: o juiz pode considerar verdadeiros os fatos alegados na inicial. Muita gente imagina que basta telefonar no dia ou mandar um parente. Não basta. A justificativa precisa ser formal e documentada, de preferência antes do ato.

Chegar sem provas porque “o juiz vai pedir depois”

No Juizado, as provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não tenham sido requeridas antes. Isso inclui documentos e até três testemunhas por parte, que podem comparecer espontaneamente. Se alguma delas precisar ser intimada, o pedido deve ser apresentado à secretaria com antecedência mínima de cinco dias da audiência.

O erro está em supor que haverá uma segunda oportunidade. Um consumidor que reclama de cobrança indevida e não leva faturas, protocolos de atendimento ou capturas de tela da conversa com a empresa dificulta a própria vitória. A informalidade do rito torna a preparação ainda mais importante, porque tudo se concentra em poucos momentos.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Pedir valores sem saber explicar de onde vieram

Outro deslize recorrente é a formulação vaga do pedido. Pedir “indenização pelos transtornos” sem indicar o valor, ou apresentar uma cifra sem relação com o prejuízo, enfraquece a demanda.

O dano material precisa ser demonstrado com notas, orçamentos ou comprovantes. O dano moral exige que se descreva o que de fato aconteceu: a negativação indevida, o voo perdido, a interrupção prolongada de um serviço essencial. Mero aborrecimento cotidiano, segundo a jurisprudência consolidada, não costuma gerar indenização.

Desprezar a conciliação como mera formalidade

A primeira audiência do Juizado é de conciliação. Muitos autores chegam decididos a recusar qualquer proposta, convencidos de que a sentença trará valor maior. Às vezes traz. Em outras, a oferta da empresa era próxima do que o juiz fixaria, e o processo se estende por meses para um ganho marginal.

Avaliar a proposta com calma, comparando-a ao prejuízo comprovado, é uma decisão racional e não um sinal de fraqueza. Na experiência de magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, acordos bem compreendidos tendem a ser cumpridos com mais rapidez do que condenações discutidas em recurso.

Recorrer sozinho, sem saber que já não pode

Depois da sentença, as regras mudam. Valdemir Ferreira Santos explicita que, para recorrer à Turma Recursal, a parte precisa estar representada por advogado, e o recurso exige, em regra, o pagamento do preparo. O prazo é de dez dias.

Quem ignora essa exigência costuma perder o prazo tentando apresentar o recurso pessoalmente. Quem não tem condições de contratar um profissional pode buscar a Defensoria Pública, núcleos de prática jurídica de universidades ou pedir a gratuidade da justiça, que dispensa o preparo quando comprovada a insuficiência de recursos.

Os Juizados continuam sendo uma das portas mais acessíveis do Judiciário. Conhecer essas regras antes de entrar por ela é o que transforma o direito de ação em resultado concreto.

31 minutos ago