O desligamento de um funcionário de uma empresa pode ocorrer a qualquer momento. Diante disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber como funciona a remuneração quando a demissão ocorre no meio do mês. Foi demitido antes de findar o mês? Prossiga com a leitura e saiba como a remuneração deve ser efetuada neste caso.
Demissão e o aviso prévio
Conforme explica a advogada Vanuza Sampaio, a demissão compreende o processo de desligamento de um funcionário da empresa, sendo que o rompimento do contrato pode ser solicitado tanto pelo empregador, quanto pelo próprio colaborador. No entanto, há algumas regras que regem a rescisão deste vínculo empregatício.
Portanto, quando há a solicitação do desligamento do funcionário com a empresa, o solicitante, empregador ou colaborador, tem o dever de cumprir o aviso prévio para não deixar a outra parte desamparada. No caso do empregador realizar a demissão, o mesmo deve permitir que o funcionário ainda trabalhe por 30 dias, ou pagar esses dias sem que o mesmo compareça na empresa.
Remuneração e a demissão no meio do mês
Ainda, como comenta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, levando em consideração que a demissão pode ser solicitada a qualquer momento, é fundamental que as pessoas saibam como é realizada a remuneração caso a rescisão do contrato seja solicitada no meio do mês.
Dessa forma, caso um funcionário seja demitido antes do mês acabar, ele receberá a remuneração de acordo com os dias trabalhados, considerando o salário total para calcular o valor do dia do indivíduo. Ademais, o colaborador também tem direito de receber as férias vencidas, caso tenha, a proporção do 13º salário de acordo com seu tempo de prestação de serviço para a corporação.
Prazo de pagamento da remuneração
Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, o empregador possui um prazo para realizar a remuneração quando efetua a demissão de um colaborador. Dessa maneira, a lei determina que o mesmo tem um prazo de dez dias corridos para realizar o pagamento total da remuneração para o ex-funcionário, a contar a partir da assinatura da rescisão do contrato.
Logo, após o empregador chamar o colaborador para demiti-lo, o mesmo dispõe do prazo de dez dias, a partir do dia da assinatura da rescisão, para efetuar o pagamento de todas as dívidas que possui com o funcionário, bem como os dias trabalhados pelo mesmo, as férias, o 13º salário e as horas extras (caso haja).
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