Maria Conceição da Hora Gonçalves
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Elisão fiscal: os limites legais entre o planejamento tributário lícito e a evasão fiscal

Assim como explica a renomada advogada Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a elisão fiscal é um tema que gera muitas discussões entre especialistas em direito tributário. Isso porque, existem limites legais para o planejamento tributário lícito e a evasão fiscal. Neste artigo, vamos discutir esses limites e a diferença entre elisão fiscal e evasão fiscal. 

A elisão fiscal 

A elisão fiscal é a utilização de estratégias legais para reduzir a carga tributária. Ou seja, é uma prática que não viola as leis fiscais. O planejamento tributário pode ser utilizado por empresas e indivíduos para reduzir os impostos que precisam pagar. Algumas estratégias comuns incluem a escolha do regime tributário mais adequado, a criação de holdings e a utilização de incentivos fiscais.

A evasão fiscal 

Já a evasão fiscal é uma prática ilegal que consiste em omitir informações ou fraudar documentos para pagar menos impostos ou não pagar. Por exemplo, a falsificação de notas fiscais, a subestimação de valores ou a criação de empresas fantasmas são exemplos de evasão fiscal, explica Maria Conceição da Hora Gonçalves. 

Os problemas da elisão fiscal 

O principal problema com a elisão fiscal é que nem sempre é fácil distinguir entre ela e a evasão fiscal. Algumas estratégias podem ser consideradas agressivas e violar a lei fiscal. Por isso, é importante que as empresas e os indivíduos consultem um especialista em direito tributário para garantir que o planejamento tributário seja feito de forma lícita.

Segundo Maria Conceição da Hora Gonçalves, existem limites legais para a elisão fiscal que devem ser respeitados. A Receita Federal pode questionar estratégias que considera abusivas e ilegais. Para isso, a Receita pode utilizar a Lei Geral Anti-Abuso Fiscal (GAAR), que estabelece regras para identificar e combater a evasão fiscal.

A GAAR permite que a Receita questione estratégias que não possuem propósito negocial substancial, ou seja, que são criadas apenas para reduzir a carga tributária. Além disso, a GAAR também permite que a Receita questione estratégias que possuem um efeito tributário artificial, ou seja, que foram criadas apenas para reduzir a carga tributária sem mudar substancialmente a estrutura da empresa ou o objetivo da transação.

Para Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, é importante ressaltar que a elisão fiscal não deve ser confundida com a evasão fiscal. A elisão fiscal é uma prática legítima e legal, enquanto a evasão fiscal é uma prática ilegal. A elisão fiscal busca encontrar maneiras legais de reduzir a carga tributária, enquanto a evasão fiscal busca não pagar ou pagar menos impostos de forma ilegal. É necessário que os empresários e indivíduos conheçam essas diferenças e sigam os limites legais para evitar problemas com a Receita Federal. A orientação de um especialista em direito tributário pode ajudar a encontrar as melhores estratégias de elisão fiscal para cada caso específico.

Por fim, é importante destacar também, que a elisão fiscal é uma prática legítima que pode trazer benefícios para as empresas e os indivíduos. No entanto, é fundamental que essa prática seja realizada de forma lícita, respeitando os limites legais e consultando um especialista em direito tributário, reitera a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves. A evasão fiscal, por outro lado, é uma prática ilegal que pode resultar em multas e penalidades graves para os infratores.

16/03/2023